Direito administrativoEmpresas públicas e sociedades de economia mista
- (FCC 2015)
Uma determinada empresa estatal deliberou pela alienação de um imóvel que demonstrou ser inservível para os fins estatutários e que possuía relevante liquidez no mercado. O Secretário da Pasta, à qual estava vinculada administrativamente a empresa, discordou e determinou a reforma da decisão, entendendo ser inoportuno o momento para adoção dessa política de desmobilização de ativos. A conduta do Secretário
A) não pode ser acatada, podendo ser considerada como sugestão à empresa estatal, na medida em que excede os limites do poder de tutela, visto que não houve nenhum desvirtuamento das finalidades estatutárias daquela, que possui personalidade jurídica própria e capacidade de auto-administração.
B) somente seria válida se houvesse vício de ilegalidade no procedimento da empresa, posto que, nesse caso, o poder de tutela abrangeria a possibilidade de revogação ou anulação dos atos praticados pela empresa.
C) é legal e válida, na medida em que as empresas estatais, na qualidade de integrantes da Administração indireta, submetem-se hierarquicamente à Administração direta, representando, assim, expressão do poder de tutela.
D) não encontra amparo na organização administrativa, podendo ser convertido em recurso hierárquico para o Chefe do Executivo Estadual, este que pode promover o desfazimento do ato inconveniente e inoportuno para a gestão da empresa
E) poderia ser substituída pelo desfazimento do ato que determinou a venda, tendo em vista que o controle finalístico permite a anulação do ato discricionário praticado, em face da ascendência hierárquica.
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