Direito administrativoEmpresas públicas e sociedades de economia mista
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2015)
De acordo com o entendimento doutrinário, as empresas públicas podem ser conceituadas como:
A) pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei sob a forma de sociedades anônimas para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas de estado
B) pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos
C) pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos
D) pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e a prestação de serviços públicos
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