Direito administrativoEmpresas públicas e sociedades de economia mista
- (Quadrix 2015)
A Administração Direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. A Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. São três as principais diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista:
A) a forma jurídica; a composição do capital; e o foro processual (somente para as entidades federais).
B) a forma jurídica; a gestão administrativa; e o foro processual (somente para as entidades federais)
C) a gestão administrativa; a gestão financeira; e o funcionamento corporativo.
D) a gestão administrativa; a composição do capital; e a integração organizacional.
E) a probidade administrativa; a jurisprudência; e os objetivos societários.
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