Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública
- (CS-UFG 2016)
A Carta Política de 1988 destacou capítulo próprio para tratar da Administração Pública. No contexto das disposições gerais do artigo 37,
A) a criação de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dar-se-á por lei específica, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações.
B) as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, excetuado o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
C) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta pode ser ampliada mediante contrato de gestão; de outro lado, o termo “parceria” é o instrumento hábil para que tais objetivos sejam alcançados na administração indireta.
D) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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