Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública
- (MPDFT 2013)
A democratização do Estado de Direito visa superar os déficits de legitimidade das formas tradicionais de democracia competitiva e elitista. Segundo Archon Fung e Joshua Cohen “o ambicioso objetivo de uma democracia é (…) mover-se de uma estrutura em que impera a barganha, a agregação de interesses e o poder para uma outra, em que a razão comum seja uma força dominante da vida democrática”. (Democracia radical, 2007, p. 222).
A Constituição brasileira estabeleceu, em vários dispositivos, instrumentos para essa correção dos rumos democráticos. Atentos ao texto constitucional e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que é CONSTITUCIONALa previsão pelo legislador ordinário ou pelo constituinte decorrente de:
A) Eleições diretas para direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder Público, com a participação da comunidade escolar.
B) Nomeação paritária de alguns membros do Conselho Estadual de Educação pelo corpo dirigente, pelos docentes e discentes das instituições de ensino no Estado.
C) Reserva de vagas nos quadros diretivos da Administração Pública Direta para escolha pelos cidadãos.
D) Participação na diretoria de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, de um representante dos empregados, por eles escolhidos.
E) Referendo popular para nomes indicados pelo Chefe do Executivo para Secretaria de Segurança.
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