Direito constitucionalOrganização político-administrativa do estado (2)
- (FGV 2019)
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Em matéria de competência não legislativa (administrativa ou material) dos Municípios, o texto constitucional dispõe que lhes compete:
A) promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
B) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, com a prévia aprovação do Ministério Público;
C) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei que disporá sobre a organização dos serviços;
D) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, com interlocução constante com o Ministério do Trabalho e o Ministério Público;
E) autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico nos limites circunscricionais de seu território e com prévia autorização do Ministério Público.
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