Direito constitucionalOrdem social
- (CS-UFG 2010)
As universidades federais estão ligadas diretamente ao Ministério da Educação que tem na Lei n. 1.306, de 2 de setembro de 1999, o Regimento do Conselho Nacional de Educação. Esta Lei, em seu Capítulo I – Da Natureza e das Finalidades, art. 1º, define que “O Conselho Nacional de Educação – CNE, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministério de Estado da Educação, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional e, especificamente,
A) manifestar-se sobre propostas que atinjam todos os níveis ou modalidades de ensino.”
B) analisar semanalmente as estatísticas da educação.”
C) sugerir e financiar seminários sobre os grandes temas da educação estadual.”
D) manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.”
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