Direito constitucionalOrdem social
- (CESPE 2012)
Integram o patrimônio cultural
A) todas as formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, bem como as criações científicas, artísticas e tecnológicas, desde que registrados no Ministério da Cultura e(ou) no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
B) os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, se reconhecidos e tombados pela UNESCO.
C) as manifestações identitárias de natureza coletiva da nação brasileira e suas derivações históricas, antropológicas e etnográficas, bem como suas estruturas discursivas e sua semiótica.
D) os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, referentes à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
E) as obras, os objetos, os documentos, as edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, desde que tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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