Direito constitucionalOrdem social
- (COMPERVE 2019)
Direito social fundamental, a educação tem sido palco de discussões jurídicas e alvo de políticas públicas há tempos. O constituinte, atento à relevância do tema, tratou de discipliná-lo na Constituição Federal, estabelecendo que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Com base no texto constitucional, tem-se que
A) a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá com prioridade o ensino fundamental.
B) os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, não sendo a eles vedado atuar em outras esferas da educação.
C) o estado deverá assegurar educação básica obrigatória e gratuita dos cinco aos dezessete anos de idade, garantida a sua oferta para os analfabetos.
D) as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da dissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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