Direito constitucionalOrdem social
- (Avança SP 2022)
O artigo 214 da Constituição Federal discorre que lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a PROMOÇÃO (inciso V):
A) do atendimento escolar.
B) a qualidade do ensino.
C) da integração ensino-trabalho.
D) humanística, científica e tecnológica do País.
E) de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
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