Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (IBGP 2019)
São responsabilidades de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, EXCETO:
A) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
B) Legislar correntemente sobre produção e consumo.
C) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
D) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
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