Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (FCC 2019)
A Constituição Federal, no inciso I do caput do seu art. 24, estabelece que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (I) direito tributário....
De acordo com o texto constitucional, no que se refere à competência para legislar sobre direito tributário,
A) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
B) os Estados não têm competência para legislar sobre normas gerais.
C) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União, desde que exercida por meio de lei complementar, não se limitará a estabelecer normas gerais.
D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de todos os dispositivos da lei estadual, retroagindo seus efeitos à data da publicação da referida lei estadual.
E) a competência da União para legislar sobre normas gerais limita-se à matéria relacionada com taxas federais, contribuições em geral e empréstimos compulsórios.
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