Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (TJ-DFT 2007)
A repartição de competências prevista na Constituição permite afirma que:
A) a delegação de competência da União aos Estados-membros opera-se por meio de lei ordinária específica;
B) não há hierarquia entre os entes da Federação, podendo-se reconhecer preponderância de interesse mais abrangente;
C) a competência da União para editar normas gerais determina a revogação da norma estadual previamente editada que contrarie a disciplina federal;
D) a competência dos Municípios para legislar sobre horário de funcionamento de farmácias, estabelecimentos comerciais e bancários decorre da natureza local desses assuntos.
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