Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (IBADE 2022)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande de Sul, editou determinada lei proibindo a atividade de “delivery de gasolina e etanol”, argumentando que é da competência residual da referida entidade federativa legislar sobre a matéria, e que os consumidores somente poderiam proceder ao abastecimento no estabelecimento adequado. A aludida lei foi impugnada por meio de ADI proposta pelo AGU. Diante disso, acerca do sistema de repartição de competências previsto na Constituição Federal de 1988, é correto dizer que:
A) compete privativamente aos Estados-Membros legislarem sobre energia, devendo a ADI ser julgada improcedente.
B) compete privativamente aos Estados-Membros legislarem sobre comércio exterior e interestadual, devendo a ADI ser julgada procedente.
C) compete privativamente à União Federal legislar sobre energia, devendo a ADI ser julgada procedente.
D) compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre produção e consumo, devendo a ADI ser julgada procedente.
E) compete privativamente ao Município legislar sobre energia, devendo a ADI ser julgada improcedente.
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