Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (FCC 2022)
Ao disciplinar a repartição de competências entre os entes da Federação, a Constituição Federal estabelece como comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre outras,
A) zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, conservar o patrimônio público e legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho.
B) legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde e exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
C) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho.
D) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, e preservar as florestas, a fauna e a flora.
E) legislar sobre populações indígenas e sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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