Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (NCE-UFRJ 2007)
A estrutura que define a repartição de competências constitucionais entre os entes federativos opera-se com fundamento no princípio da predominânciado interesse. Nesse sentido, a Constituição Federal enumera os serviços públicos a serem prestados pelo ente federado, por si ou por terceiros, nos termos do art. 175 da Constituição Federal. Acerca da competência dos entes federados, é correto afirmar que:
A) aos Estados compete a prestação dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado;
B) à União Federal compete, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
C) aos Municípios compete a prestação dos serviços de interesse local, entre eles os serviços de energia elétrica;
D) aos Estados cabe a prestação dos serviços que não tenha sido atribuída à União, desde que seja estritamente de interesse local;
E) aos Municípios compete a prestação dos serviços de interesse regional e metropolitano.
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