Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (CESPE / CEBRASPE 2021)
Recentemente foram propostas no Supremo Tribunal Federal diversas ações constitucionais cujo conteúdo consistia em conflitos entre os entes federativos acerca das competências para o exercício dos poderes de polícia sanitária e das prerrogativas de empreender, entre outras, medidas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação. Considerando a jurisprudência recente acerca da responsabilidade dos entes da federação na adoção de medidas no que se refere à pandemia da covid-19, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal
A) decidiu que compete privativamente à União legislar sobre saúde pública e agir no enfrentamento da pandemia da covid-19.
B) decidiu que compete privativamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre saúde pública e agir no enfrentamento da pandemia da covid-19.
C) decidiu que as medidas adotadas pelo governo federal não afastam atos a serem praticados por estados, Distrito Federal e municípios, considerada a legitimação concorrente dos entes federados no que se refere ao campo da saúde pública.
D) proibiu os governos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de agir no enfrentamento da pandemia da covid-19, em virtude da centralidade e hierarquia da União no federalismo cooperativo.
E) proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da covid-19, por força do princípio da predominância dos interesses.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 295
Vamos para o Anterior: Exercício 293
Tente Este: Exercício 109
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional