Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (IADES 2019)
Considere hipoteticamente um projeto de lei, que dispõe acerca da “obrigatoriedade de afixação de tabela, na entrada das instituições bancárias e de crédito, relativa a taxas de juros e de rendimentos de aplicações financeiras”, o qual está tramitando na Assembleia Legislativa. Um deputado estadual, membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e relator da matéria, solicita à assessoria jurídica o respectivo parecer que, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, será no sentido de
A) constitucionalidade do projeto de lei, pois se refere a norma quanto a direito financeiro, que se insere na competência legislativa concorrente.
B) inconstitucionalidade do projeto de lei, pois se refere a norma quanto à captação e garantia da poupança popular, que se insere na competência legislativa privativa da União.
C) inconstitucionalidade do projeto de lei, pois se refere a norma geral quanto a relações de consumo, que se insere na competência legislativa privativa da União.
D) inconstitucionalidade do projeto de lei, pois se refere a norma quanto a atividades bancárias e ao respectivo funcionamento, que se insere na competência legislativa privativa da União.
E) constitucionalidade do projeto de lei, pois se refere a norma quanto à responsabilidade por danos causados ao consumidor, que se insere na competência legislativa concorrente.
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