Direito administrativoPrincípios das licitações
- (NCE-UFRJ 2007)
O art. 3º da Lei de licitações públicas (Lei nº 8666/93) dispõe que o certame destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princípios básicos, entre eles o princípio do julgamento objetivo e os que lhe são correlatos. Isso implica que:
A) todo o processo licitatório se submeta, em todos os seus atos, às regras que forem especificamente baixadas para a licitação anunciada, sob a forma de convite, inclusive e notadamente as que definam os critérios para julgamento;
B) nenhuma decisão, interlocutória ou final, poderá ser tomada pela Administração se não estiver rigorosamente vinculada à lei;
C) a Administração tem o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo;
D) a Administração Pública deve obstaculizar atuações geradas por antipatias, simpatias, objetivos de vingança, represálias, nepotismo e favorecimentos diversos;
E) a Administração Pública deve escolher a proposta mais vantajosa com base única e exclusivamente nos critérios quantitativos e qualitativos expressamente dispostos no edital, sendo vedada introdução de novos critérios, bem como a interpretação extensiva de exigências não expressamente requeridas no edital ou convite.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 364
Vamos para o Anterior: Exercício 362
Tente Este: Exercício 86
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo