Direito administrativoPrincípios das licitações
- (FGV 2014)
Regulamentando o Art. 37, XXI, da Constituição da República, a Lei 8.666/93 instituiu normas para licitações e contratos. Tal lei dispõe que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Nesse contexto, segundo a Lei 8.666/93,em regra geral, pode participar da licitação
A) autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, desde que não tenha elaborado o projeto de forma restritiva, com vistas a afastar potenciais concorrentes da licitação da obra ou serviço.
B) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
C) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, desde que seja dada oportunidade de participação na licitação a outras empresas interessadas, para garantir o atendimento ao princípio da competitividade.
D) empresa estrangeira, sendo vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
E) empresa privada, que tenha como sócio administrador o presidente da comissão de licitação, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional, com mais de 50% de seu capital social integralizado por brasileiros natos ou naturalizados.
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