Direito administrativoPrincípios das licitações
- (FGV 2015)
A licitação é norteada por alguns princípios que definem os lineamentos em que se deve situar o procedimento. A verificação da validade ou invalidade de atos do procedimento leva em consideração esses princípios, razão por que devem ser observados. Dentre os princípios básicos previstos expressamente na Lei nº 8.666/93, destaca-se o da:
A) continuidade do serviço público, segundo o qual a sociedade empresária vencedora da licitação, findo o prazo contratual, pode celebrar sucessivos termos aditivos com o poder público, independentemente do valor;
B) isonomia, segundo o qual todos devem receber o mesmo tratamento, sendo vedado à Administração, em igualdade de condições, como critério de desempate, assegurar a preferência aos bens e serviços produzidos no País;
C) economicidade, segundo o qual a Administração deve sempre optar pelo tipo de licitação de “melhor preço”, vedada a utilização de “melhor técnica”, para evitar subjetivismo na escolha do contratado;
D) publicidade, segundo o qual a licitação deve ser amplamente divulgada, de modo a possibilitar o conhecimento de suas regras a um maior número possível de pessoas e maior transparência ao certame;
E) indisponibilidade, segundo o qual os bens adquiridos por meio de licitação devem ser utilizados exclusivamente por órgãos da Administração Direta do ente federativo, independentemente de qual entidade tenha sido a licitante.
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