Direito administrativoPrincípios das licitações
- (COPESE - UFPI 2014)
Sobre os contratos da administração pública e sobre as licitações públicas, nos termos da lei 8.666/93, pode-se afirmar: I. É indispensável haver licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; II. Qualquer modificação ou adendo ao edital exige divulgação pela mesma forma em que foi divulgado o texto original, devendo ser reaberta a contagem do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; III. Esta lei veda qualquer benefício discriminatório, excetuando-se a preferência às empresas brasileiras, nos termos que especifica, em caso de empate em processo licitatório; IV. Em decorrência dos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, surgiu o princípio do julgamento objetivo nas licitações; V. Os atos e procedimento da licitação pública não são sigilosos, sendo todas as informações acessíveis a qualquer cidadão brasileiro, exceto o conteúdo das propostas, até a respectiva data e hora de abertura; VI. Nos casos enquadrados como convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência; VII. É inexigível a licitação para a contratação de serviço de imprensa de diário oficial; VIII. Havendo interesse público, a autoridade competente pode substituir a tomada de preços pelo convite. Utilizando V, para indicar as afirmativas verdadeiras, e F para indicar as falsas, a sequência correta é:
A) V, F, V, V, V, F, F, V
B) F, V, V, V, V, V, F, F
C) F, F, F, V, V, V, F, F
D) V, V, V, V, F, V, V, V
E) F, V, V, V, F, F, V, F
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