Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (FCC 2016)
Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em
A) abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor.
B) adjudicar o objeto ao licitante que apresentou a menor proposta, eis que superada a fase de exame da documentação de habilitação.
C) declarar vencedor o licitante que apresentou a menor proposta e verificar o cumprimento das condições de habilitação.
D) consultar apenas o segundo colocado para oferecimento de novo lance e, não havendo interesse, adjudicar o objeto ao primeiro colocado.
E) desclassificar as propostas e reabrir a oportunidade aos licitantes para novos lances, dada a inocorrência de, ao menos, 3 propostas com variação de até 10%.
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