Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (FUNRIO 2018)
Determinado órgão público realizou licitação para aquisição de material de expediente. Durante a sessão pública, um dos licitantes do certame manifestou imediata e motivada intenção de recorrer com relação ao item licitado, tendo sido concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso. O recurso interposto pelo licitante foi acolhido e, após análise, o mesmo foi aceito e a licitação seguiu o seu rito procedimental para adjudicação e homologação do item.
De acordo com a Lei Federal Nº 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação Pregão), nessa situação, o item objeto da licitação será
A) adjudicado e homologado pela Autoridade Competente.
B) adjudicado e homologado pelo pregoeiro.
C) adjudicado pelo pregoeiro e homologado pela Autoridade Competente.
D) homologado pela Autoridade Competente, sem a necessidade de adjudicação.
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