Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (Makiyama 2014)
Segundo a lei 10520/02, a fase externa do pregão deve ser iniciada com a convocação dos interessados e observar algumas regras, dentre as quais NÃO podemos considerar corretamente:
A) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
B) Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da legislação específica.
C) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
D) No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
E) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros máximos de desempenho e qualidade definidos no edital.
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