Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (FCC 2014)
Em determinado pregão, declarado o vencedor do certame, uma das empresas licitantes, denominada Ferragens S.A., manifestou imediata e motivadamente a intenção de recorrer da decisão, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Nos termos da Lei no 10.520/2002, o prazo para os licitantes apresentarem contrarrazões é de
A) seis dias e começará a correr do término do prazo da empresa recorrente.
B) seis dias e começará a correr quando novamente intimados da apresentação do recurso pela empresa recorrente.
C) trinta dias e começará a correr quando novamente intimados da apresentação do recurso pela empresa recorrente.
D) quinze dias e começará a correr quando novamente intimados da apresentação do recurso pela empresa recorrente.
E) três dias e começará a correr do término do prazo do recorrente.
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