Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (VUNESP 2015)
De acordo com a Lei n° 10.520/02, a fase preparatória do pregão observará que a definição do objeto – vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição – deverá ser suficiente, clara, e
A) robusta.
B) publicada.
C) garantida.
D) precisa.
E) competitiva.
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