Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (FCC 2016)
No curso do pregão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Nos termos da Lei n° 10.520/2002, NÃO havendo pelo menos
A) cinco ofertas nas condições narradas poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, devendo os preços, obrigatoriamente, circundarem em torno de limite máximo fixado pelo pregoeiro.
B) duas ofertas nas condições narradas poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
C) três ofertas nas condições narradas poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos, devendo os preços, obrigatoriamente, circundarem em torno de limite máximo fixado pelo pregoeiro.
D) duas ofertas nas condições narradas poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
E) três ofertas nas condições narradas poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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