Direito constitucionalDireito à liberdade
- (VUNESP 2019)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 5° , todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sendo que nos termos do artigo 5° da Constituição Federal, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se
A) agir, em espaços públicos, em desacordo com a fé ou convicção professada e recusar-se a cumprir prestação alternativa, definida pela chefia mediata.”
B) deixar de informar o caso à sua chefia e não cumprir a compensação de horário e a prestação alternativa, antes da falta por motivo religioso.”
C) o indivíduo rejeitar-se a cumprir a prestação compensatória determinada e ainda, agir de forma a doutrinar outros sujeitos no seu local de trabalho.”
D) deixar de comprovar de forma documental o exercício da convicção, e recusar-se a cumprir prestação alternativa, informada pela chefia imediata.”
E) as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
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