Procura

Direito constitucionalDireito à liberdade


EXERCÍCIOS - Exercício 113

  • (FCC 2015)

A Lei no 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, estabelece, em seu art. 8 o, inciso IV e § 1 o, que, “para inscrição como advogado é necessário” haver “aprovação em Exame de Ordem”, “regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”. A exigência em questão é


A) constitucional, ainda que se trate de matéria reservada à lei complementar.

B) inconstitucional, apenas no que se refere à atribuição de competência ao Conselho Federal da OAB para regulamentar o exame, por se tratar de condicionamento à liberdade de exercício profissional que somente a lei poderia estabelecer.

C) constitucional, por ser compatível tanto com a exigência de lei para o estabelecimento de condições para o exercício profissional, como com a finalidade institucional do exercício da advocacia como função essencial à Justiça. .

D) inconstitucional, por estabelecer condicionamento prévio à liberdade de exercício profissional.

E) inconstitucional, por transbordar dos limites de regulação do exercício profissional, ao afetar a própria escolha profissional, que não pode sofrer condicionamentos, nos termos da Constituição.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 114

Vamos para o Anterior: Exercício 112

Tente Este: Exercício 445

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito constitucional






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=2.15ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.67ms))((ts_substr_c=1.00ms))((ts_substr_im=0.95ms))
((total= 5ms))