Direito constitucionalServidores públicos
- (TRT 21R (RN) 2012)
Marcos Barnabé é servidor concursado do Instituto de Pesquisa Agropecuária, autarquia do Município de Gramorezinho. Entrou em exercício no cargo público em 10/03/2009. Em 06/02/2011 foi exonerado por insuficiência de desempenho no exercício das suas funções. Inconformado com a exoneração, Marcos Barnabé pode apresentar os seguintes fundamentos para reverter o ato:
I – que está no período de estágio probatório e não foi submetido a nenhuma avaliação especial de desempenho, por comissão constituída para tal fim, e sem essa avaliação não poderia ter sido despedido;
II - a dispensa de servidor público concursado, sob qualquer regime, sem observância do dever de motivação, constitui burla à determinação constitucional da realização de concurso público para ingresso na Administração Pública;
III - é ilícita a dispensa de servidor público, ainda que não detenha estabilidade, sem o prévio processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
IV – a lei complementar para estabelecer o procedimento de avaliação periódica de desempenho ainda não foi editada e, por isso, os meios usados pela autarquia para aferir o desempenho de Marcos não são válidos.
A) as assertivas I e III estão corretas;
B) as assertivas II e III estão corretas;
C) as assertivas I, II e III estão corretas;
D) as assertivas II, III e IV estão corretas;
E) todas as assertivas estão corretas.
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