Direito constitucionalServidores públicos
- (IF-PB 2013)
A Constituição Federal do Brasil, no seu art. 39 , determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II – Os requisitos para a investidura;
III – As peculiaridades dos cargos.
Mediante o exposto, considerar-se-á(ão) CORRETA(S) A(S) ASSERTIVA (S):
A) apenas I.
B) apenas II.
C) I e III.
D) I e II.
E) I, II e III.
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