Direito constitucionalServidores públicos
- (IF-SUL 2014)
De acordo com a nossa Carta Magna, a aposentadoria por idade, nos termos da regra geral (art. 40 §1.º, III. “b"), ocorrerá aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. Nessa situação, pode-se afirmar que os proventos serão
A) proporcionais ao tempo de serviço.
B) proporcionais ao tempo de contribuição.
C) integrais e reajustados anualmente.
D) proporcionais ao tempo de serviço fictício.
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