Direito constitucionalServidores públicos
- (FGV 2014)
A Constituição da República prevê como garantia fundamental o princípio da isonomia. No entanto, não se trata de uma mera igualdade formal, uma vez que a própria Constituição busca uma igualdade substancial, segundo a qual devem ser tratados igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Neste contexto, acerca do tratamento conferido às pessoas com deficiência, infere-se do texto constitucional que
A) é facultativo o voto para as pessoas comprovadamente deficientes, e, no caso de servidor público titular de cargo efetivo, o chefe do cartório eleitoral tem competência para expedir automaticamente certidão de quitação eleitoral.
B) a lei complementar reserva percentual dos cargos em comissão na administração direta e indireta para as pessoas portadoras de deficiência, não se aplicando o mesmo para cargos efetivos.
C) é permitida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores com deficiência titulares de cargos efetivos dos Estados, na forma de lei complementar.
D) é assegurada, na forma de lei complementar, a fixação de critérios especiais de admissão de pessoa com deficiência para cargo efetivo dos Estados, bem como a previsão de gratificação de especial desempenho em razão da deficiência.
E) nos casos de lotação, remoção e fruição de férias, os servidores com deficiência, titulares de cargos efetivos dos Estados, terão prioridade sobre os demais.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 297
Vamos para o Anterior: Exercício 295
Tente Este: Exercício 97
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional