Direito constitucionalServidores públicos
- (FCC 2015)
Lei estadual foi editada para disciplinar os requisitos e critérios para aposentadoria dos empregados públicos estaduais, tendo assegurado a aposentadoria àqueles que cumprissem
I. 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher e
II. 55 anos de idade, se homem, e 50 anos de idade, se mulher.
Considerando essa situação, a lei estadual é
A) formalmente constitucional, uma vez que lei estadual pode regulamentar a matéria, mas, no mérito, é incompatível com a Constituição Federal, que não admite a fixação de requisitos diferenciados para a aquisição da aposentadoria em favor dos empregados públicos em geral.
B) formalmente constitucional, uma vez que lei estadual pode regulamentar a matéria, sendo, no mérito, também compatível com a Constituição Federal, uma vez que cabe ao legislador estabelecer os requisitos para aquisição da aposentadoria pelos empregados públicos.
C) formalmente inconstitucional, uma vez que apenas lei federal poderia regulamentar a matéria, sendo, no mérito, também incompatível com a Constituição Federal, que não admite a fixação de requisitos para a aquisição da aposentadoria tal como previstos na lei.
D) formalmente inconstitucional, uma vez que apenas lei federal poderia regulamentar a matéria, sendo, no mérito, também incompatível com a Constituição Federal, que admite a fixação de requisitos diferenciados para a aquisição de aposentadoria apenas em favor dos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
E) formalmente inconstitucional, uma vez que apenas lei federal poderia regulamentar a matéria, ainda que no mérito seja compatível com a Constituição Federal, que permite a fixação de requisitos diferenciados para a aquisição da aposentadoria em favor dos empregados públicos em geral.
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