Direito constitucionalPrincípios gerais da atividade econômica
- (FUNDATEC 2022)
A ordem econômica e financeira é regulada pela Constituição Federal a partir de seu art. 170. Sobre a matéria, é correto assinalar que:
A) Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
B) A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem, ou não, atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
C) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.
D) Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, preferencialmente através de licitação, a prestação de serviços públicos.
E) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao proprietário da área a propriedade do produto da lavra.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 256
Vamos para o Anterior: Exercício 254
Tente Este: Exercício 254
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional