Direito constitucionalPrincípios gerais da atividade econômica
- (TRT 8R 2009)
Concernente a ordem econômica, como disciplinada na Constituição, é correto afirmar:
A) A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: 1 - soberania nacional; 2 - livre concorrência; 3 - defesa do consumidor; 4 - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 5 - redução das desigualdades regionais e sociais; 6 - busca do pleno emprego; 7 - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte; 8 - o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
B) São consideradas: 1- empresa brasileira a constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País; 2 - empresa brasileira de capital nacional aquela cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidades de direito público interno, entendendo-se por controle efetivo da empresa a titularidade da maioria de seu capital votante e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades.
C) Com a ressalva exclusiva das exceções previstas na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. A intervenção direta será realizada pela adoção das formas de empresa pública, a sociedade de economia mista, devendo estas sujeitar-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais.
D) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e para o setor privado. A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
E) Constituem monopólio da União: 1 - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 2 - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; 3 - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades acima descritas; 4 - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; 5 - a exploração dos potenciais de energia hidráulica.
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