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Direito constitucionalPrincípios gerais da atividade econômica


EXERCÍCIOS - Exercício 160

  • (FCC 2018)

A Constituição Federal, em seu artigo 173, estabelece que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei”. Cuida-se da consagração, na ordem econômica, do princípio da


A) subsidiariedade e da proporcionalidade, na sua dimensão necessidade.

B) economicidade, que impõe ao Estado que não intervenha e não regule as atividades que possam, de maneira satisfatória, ser exercidas ou autorreguladas pelo setor privado.

C) eficiência, nas dimensões eficácia e efetividade, o que impede o estado de restringir a liberdade dos agentes econômicos.

D) livre iniciativa, que impossibilita a atuação direta do estado na atividade econômica, para garantir a livre concorrência.

E) função regulatória do Estado, que impõe o planejamento da atividade econômica, para promover seus objetivos, marcadamente redistributivos.


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