Direito constitucionalPrincípios gerais da atividade econômica
- (PGR 2005)
A CONSTITUlÇÃO DA REPÚBLICA,RELATIVAMENTE A ORDEM ECONOMICA:
I. dispõe que ela deve observar, dentre outros princípios, a propriedade privada e sua função social, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais;
II. estabelece que, ressalvados os casos nela previstos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei;
III. dispõe que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;
IV. estabelece que o Estado exercerá, na forma da lei, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Analisando-se as asserções acima, pode- se afirmar que:
A) ( ) somente as de números I, Il e lIl estão corretas;
B) ( ) estão corretas apenas as de números I e Ill;
C) ( ) somente as de números ll, lIl e IV estão corretas;
D) ( ) todas estão corretas.
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