Direito administrativoDemais aspectos da lei 9.784/99 (2)
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022)
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
São situações em que esses atos devem ser motivados, conforme prescrito por essa lei, exceto:
A) Quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
B) Quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
C) Quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
D) Quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
E) Quando aplicam jurisprudência firmada sobre a questão.
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