Direito sanitárioLei orgânica da saúde - lei n° 8.080/1990
- (CS-UFG 2018)
A Lei n. 8.080/1990 prevê, em seu art. 2º, a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado
A) garantir o pleno atendimento à população carente.
B) expandir os serviços de saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
C) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
D) contemplar o acesso de todos os trabalhadores à saúde de qualidade.
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