Direito sanitárioLei orgânica da saúde - lei n° 8.080/1990
- (FUNCAB 2015)
Quanto à incorporação, uso e monitoramento da tecnologia no âmbito do SUS, cabe ao Ministério da Saúde:
A) apoiar os gestores na implantação das tecnologias e no seu monitoramento e manutenção após a incorporação.
B) formar um quadro de pessoal qualificado para atender à necessidade na área de gestão de tecnologias em saúde.
C) monitorar as ações advindas das diretrizes da Política de Gestão de Tecnologia, no âmbito de atuação e gestão.
D) implantar mecanismos transparentes para divulgação do processo de incorporação de tecnologias.
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