Direito sanitárioLei orgânica da saúde - lei n° 8.080/1990
- (CETRO 2013)
O Sistema Único de Saúde (SUS) prevê a criação de comissões intersetoriais, através do artigo 12° e parágrafo único da Lei n° 8.080/1990. Assinale a alternativa que apresenta as características de tais comissões, nos termos do citado artigo.
A) As comissões intersetoriais são criadas em âmbito nacional, estadual e municipal, subordinadas aos Conselhos de Saúde em cada esfera de governo, integradas pelos Ministérios, pelas Secretarias, por órgãos competentes e por entidades de trabalhadores de saúde, possuindo a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas estritamente compreendidas no âmbito do SUS.
B) As comissões intersetoriais são criadas em âmbito nacional e estadual, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde e ao Conselho Estadual de Saúde, integradas por Ministérios e Secretarias Estaduais, por órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, possuindo a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde e para o meio-ambiente, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS.
C) As comissões intersetoriais são criadas em âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas por Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, possuindo a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS.
D) As comissões intersetoriais são criadas em âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas por Ministérios, Secretarias, por órgãos colegiados e por entidades de trabalhadores em saúde, possuindo a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, inclusive suplementar, cuja execução não envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS.
E) As comissões intersetoriais são criadas em âmbito nacional, subordinadas ao Ministério da Saúde, integradas por Secretarias, por órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS.
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