Direito sanitárioLei orgânica da saúde - lei n° 8.080/1990
- (INSTITUTO AOCP 2016)
De acordo com o que dispõe a Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)
A) receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
B) receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, sendo vedada a celebração de convênios com a União e com os estados.
C) não receberão recursos do orçamento geral da União, mas podem celebrar convênios com a União por meio do Fundo Nacional de Saúde.
D) não receberão recursos do orçamento geral da União quando celebrarem convênios, por meio do Fundo Nacional de Saúde, com qualquer ente da federação.
E) receberão recursos do orçamento geral da União somente quando celebrarem convênios por meio do Fundo Nacional de Saúde.
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