Direito sanitárioLei orgânica da saúde - lei n° 8.080/1990
- (CETRO 2013)
Conforme dispõe o artigo 7° da Lei n° 8.080/1990, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo a diversos princípios. Assinale a alternativa que apresenta alguns desses princípios trazidos no referido artigo.
A) A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; a participação das instituições privadas na elaboração das políticas de saúde em nível municipal; a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
B) A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; a igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; a participação da comunidade; a organização dos serviços privados de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
C) A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; o direito à informação sobre o estado de saúde de qualquer usuário; a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; a capacidade de resolução dos serviços nos níveis de assistência estadual e municipal.
D) A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; a divulgação de informação quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; a igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; a capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.
E) A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; a organização dos serviços públicos e privados, de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
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