Direito sanitárioLei orgânica da saúde - lei n° 8.080/1990
- (CONSULPLAN 2010)
À direção nacional do SUS, conforme dispõe a Lei Federal nº. 8080/1990, compete, EXCETO:
A) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
B) Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional.
C) Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
D) Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
E) Executar isoladamente ações e serviços supletivos a nível municipal.
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