Direito sanitárioLei orgânica da saúde - lei n° 8.080/1990
- (INSTITUTO AOCP 2015)
De acordo com as disposições da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica são atribuições
A) do Conselho da Saúde, assessorado pelo Ministério de Ciências e Tecnologia.
B) do Ministério da Ciência e Tecnologia, assessorado pela Conferência Nacional de Saúde.
C) do Ministério da Saúde, assessorado pelo Conselho Nacional de Saúde.
D) do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
E) exclusivas do Município, assessorado pela Conferência Nacional de Saúde.
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