Direito constitucionalPrincípios gerais da atividade econômica
- (COPEVE-UFAL 2010)
O art. 170, inciso VI, da Constituição de 1988, inclui entre os princípios da ordem econômica da República Federativa do Brasil a
A) defesa do meio ambiente, inclusive mediante concessão de benefícios aos métodos de produção que promovam o desenvolvimento sustentável.
B) defesa do meio ambiente.
C) defesa do meio ambiente, dos recursos naturais e das populações tradicionais que os utilizam.
D) defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
E) defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, inclusive mediante proteção dos conhecimentos das populações tradicionais que contribuem para o patrimônio ecológico do país.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 106
Vamos para o Anterior: Exercício 104
Tente Este: Exercício 213
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional