Direito constitucionalPrincípios gerais da atividade econômica
- (MPE-SP 2015)
Nos termos da Constituição Federal:
I- Cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
II- A ordem econômica nacional tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
III- A ordem econômica nacional deve observar, dentre outros, os princípios de propriedade privada; busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
IV- É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização dos órgãos públicos competentes, salvo nos casos previstos em lei.
V- Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Está correto apenas o contido em:
A) I e V.
B) II, III, IV e V.
C) II, IV e V.
D) I, II e IV.
E) II e V.
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