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Direitos humanosConvenção americana sobre direitos humanos (pacto de san josé)


EXERCÍCIOS - Exercício 40

  • (FCC 2012)

Diferentemente do Direito Internacional Público clássico, os conceitos e categorias jurídicas do Direito Internacional dos Direitos Humanos formaram-se e cristalizaram-se no plano das relações intraestatais, ou seja, das relações entre os Estados e os seres humanos sob suas respectivas jurisdições. Essa especificidade conduz à necessidade de que o Direito Internacional dos Direitos Humanos tenha regras e princípios próprios de interpretação. Sobre essa temática, é INCORRETO afirmar:



A) Em função do art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH, que estabelece a exequibilidade da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no plano interno do Estado, na parte relativa a eventual indenização compensatória, caso o Estado levante óbices jurídicos para viabilizar a execução da referida sentença em conformidade com o processo interno vigente, estará incorrendo em violação adicional da CADH (art. 2o), por não adotar providências no sentido de adequar o seu direito interno às obrigações internacionalmente as- sumidas.


B) Ao dispor que os Estados-Parte “comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos” (art. 2o ) os direitos e liberdades reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH, o texto convencional está obrigando não somente o Poder Legislativo, mas também os poderes Executivo e Judiciário do Estado-Parte.


C) Para a Corte Interamericana, as obrigações contraídas em virtude da Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH somente podem ser suspensas nas hipóteses de seu artigo 27, ou seja, em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, ficando desse modo inacessíveis todas as garantias judiciais para a proteção de direitos somente nesse contexto especialíssimo.


D) Como a regra do esgotamento dos recursos internos não é aplicada com flexibilidade no Direito Internacional Geral, a jurisprudência das cortes internacionais de direitos humanos desenvolveu vários entendimentos que mitigam ou estabelecem pré-requisitos para a plena incidência da referida regra, como, por exemplo, fazendo recair o ônus da prova da existência de um recurso “acessível e suficiente” sobre o Estado demandado, ou estabelecendo que o Estado requerido estaria obrigado a levantar a objeção no primeiro momento em que fosse chamado perante a Comissão Interamericana, sob pena de ficar impedido de invocar o não- esgotamento no julgamento perante a Corte Interamericana ( estoppe l).


E) Havendo duas ou mais possibilidades de interpretação concomitante de dispositivos correspondentes ou equivalentes de distintos tratados de direitos humanos, aplica-se o critério da primazia da norma mais favorável às supostas vítimas, favorecendo a complementaridade dos mecanismos de prote-ção dos direitos humanos em níveis global e regional.



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